No Brasil, você possui a opção entre trabalhar com carteira assinada, conhecida como CLT, ou fazer um contrato de prestação de serviços. Ambas as opções possuem diferenças marcantes para os trabalhadores, e é exatamente sobre a diferença entre CLT x Prestação de serviços que falaremos hoje, enfatizando aqui benefícios de cada uma das opções.
As condições do seu contrato de trabalho, podem inicialmente parecer insignificantes para você, mas elas possuem o potencial de afetar drasticamente o seu desenvolvimento, suas obrigações e a forma que você adquire seu salário. Por isso, é importante entender as marcantes diferenças entre os tipos de contratação, CLT x Prestação de serviços, e qual é mais vantajosa para você.
Saber as diferenças, vantagens e desvantagens de cada um poderá te oferecer uma melhor condição de trabalho, e facilitar sua escolha de qual tipo de contratação você irá se focar.
A CLT, também conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho, e popularmente chamada de carteira de trabalho, define todas as leis trabalhistas e regulamenta o trabalho, tanto individual, quanto com o coletivo em empresas de todos os tamanhos.
Pela lei, a CLT define um regime de contrato onde seu salário e função são especificados pelo empregador e devem ser assinados pelo mesmo, garantindo assim garantias e obrigações para ambos os lados.
Já o regime de Prestação de Serviço é regido pelo direito civil, não trabalhista, e é tratado como um contrato natural de direito privado, no qual ambas as partes deverão se encontrar em um pé de igualdade. Isso significa que aqui, o prestador de serviço não estará obrigatoriamente registrado, e ainda assim estará em regime de trabalho
A CLT, diferente da prestação de serviços, possui diversas leis trabalhistas para auxiliar o trabalhador e garantir a ele direitos importantes para seu cargo. Dentro dessas leis e direitos, temos, por exemplo, o décimo terceiro salário, direito a férias do trabalho, direito a bônus salarial com hora extra durante trabalhos de risco ou horários diferenciais.
Ou seja, na CLT, o trabalhador está mais seguro exercendo sua profissão, e possui diversas bonificações por estar registrado. Porém, como ele está registrado, ele é limitado a somente aquele emprego, não podendo fazer outros trabalhos adicionais.
Apesar do contrato de prestação de serviços ter toda uma regulamentação, se fizer a comparação entre CLT X Prestação de serviços, é bem claro que a CLT é mais rígida e, no geral, bem menos flexível para ambas as partes.
O ponto que mais marca na comparação entre o CLT X Prestação de serviços, são as frequências de horários de trabalho, onde a CLT possui frequência diária e/ou semanal estabelecida, enquanto Prestação de serviço não possui.
Além disso, em um contrato de prestação de serviço, o trabalhador é autônomo, enquanto em um contrato de CLT, o trabalhador se torna subordinado a seguir as ordens da empresa. Graças a isso, vemos que a prestação de serviço oferece maior liberdade para o trabalhador e possibilidades para salários maiores.
No final, a escolha depende do que é mais vantajoso para o trabalhador, e pode variar de pessoa para a pessoa. O importante é analisar bem a situação e as possibilidades, encontrando a melhor solução para você e para o seu trabalho.
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