Se está querendo saber a diferença entre empregado e prestador de serviços, então veio ao lugar certo! Há quem não compreenda a diferença entre essas duas funções, e isso é normal, mas é importante saber se você está pensando em contratar um indivíduo em alguma dessas condições.
E se engana quem pensa que quase não há diferenças. A verdade é que, embora ambos sejam trabalhadores, seus direitos e deveres são diferentes. Mas, vamos dar uma olhada nisso de forma mais detalhada a seguir. Confira!
Em primeiro lugar, a diferença está no vínculo empregatício. Um empregado é aquele que trabalha para a pessoa que o contratou, de carteira assinada, recebendo todos os benefícios que um empregado com vínculo tem direito.
O prestador de serviço, no entanto, só tem um vínculo a partir de um contrato, que inclusive tem um prazo de validade. Ao final desse contrato, nem ele ou seu contratante são obrigados a manter um vínculo profissional. Essas são algumas das diferenças, mas também há outras em relação a:
Vamos falar mais detalhadamente sobre os dois casos a seguir. Confira!
O empregado é aquele que tem um vínculo empregatício com seu contratante. Isso quer dizer que ele não pode trabalhar formalmente para mais ninguém, somente para aquele indivíduo.
Mas, em compensação, conta com uma série de benefícios que lhe são proporcionados a partir da sua carteira assinada, como direito a férias remuneradas, salário décimo terceiro, fundo de garantia e afins.
Esse profissional, embora seja registrado por tempo determinado através de um contrato, que pode durar por no máximo quatro anos, não tem carteira de trabalho assinada.
Isso não quer dizer que ele não irá receber um salário, é claro que vai, mesmo porque, seu serviço precisa ser pago. É um direito.
No entanto, ele não tem direito a férias, décimo terceiro, FGTS entre outros tipos de benefícios que um empregado registrado, com vínculo empregatício tem. Além disso, ele pode muito bem trabalhar para mais de um contratante ao mesmo tempo, desde que cumpra a carga horária combinada e prevista nos contratos de prestação de serviços.
A única coisa que não difere muito um empregado de um prestador de serviço são suas obrigações e as obrigações de seu contratante em casos de demissão.
Se esta for feita pelo contratante sem justa causa, então ele precisa, de acordo com a lei, pagar a rescisão referente ao tempo de trabalho do indivíduo, seja ele um empregado ou prestador de serviços.
Da mesma forma que se ela é feita pelo contratado, sem justa causa, ele não tem direito de receber quantia alguma.
Se você buscava saber quais eram as diferenças entre empregado e prestador de serviço, esperamos ter ajudado. Se vai realizar uma contratação em breve, independente da modalidade, certifique-se de que tudo esteja de acordo com o que prevê a legislação trabalhista.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! A Somaplan te ajudará com a contabilidade para o seu negócio.
Sucesso e até breve.