Simples Nacional MEI 2018 – O que mudou?

Simples Nacional MEI 2018

Simples Nacional MEI 2018

Desde o início do ano já entraram em vigências as alterações do Simples Nacional MEI 2018, como um empreendedor de sucesso é preciso estar ciente do que mudou.

Dentre os Regimes Tributários, o que normalmente mais favorece o desenvolvimento dos Microempreendedores é o Simples Nacional. Ele simplifica o recolhimento de tributos e oferece impostos menores, – dependendo da atividade exercida, – em comparação com as outras opções. É claro que, para se certificar de todos os benefícios, é preciso receber a orientação de um profissional especializado.

Por isso, é essencial estar ciente das alterações que estão em vigor para não ter complicações.

Conhecendo a Nova Legislação mais a fundo!

Em vigência desde o dia 1º de janeiro de 2018, a Lei Complementar 155/2016 e as resoluções 136 e 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional trouxeram algumas alterações às normas do Simples Nacional. Em suma, foram aumentados os limites de faturamento das empresas, e as alíquotas de recolhimento do DAS se tornaram progressivas, sendo calculadas agora a partir do faturamento obtido nos últimos 12 meses e da folha de salários da empresa, favorecendo as empresas com maior número de funcionários.

Entretanto, como estamos falando do Simples Nacional MEI 2018, iremos focar nas alterações que impactam diretamente os Microempreendedores Individuais.

Aumento no Faturamento Anual

Anteriormente com o faturamento máximo de R$ 60 mil, o empreendedor que quer se enquadrar como MEI, pode agora faturar até R$ 81 mil.

Conforme o seu negócio se desenvolve e ultrapassa o teto de faturamento de R$ 81 mil, aumentando até R$ 97,2 mil – o que representa um aumento de 20% – você terá uma DAS adicional ao fim do ano para o recolhimento dos tributos do faturamento excedente. Agora, se o faturamento for maior que R$ 97,2 mil o MEI passa a se enquadrar no Simples como Microempresa.

Inclusão de Novas Atividades

Novas atividades foram incluídas no Simples Nacional para MEI 2018. Empresas que atuam no mercado de cervejarias, vinícolas e outras produtoras de bebidas alcóolicas, além de de empreendedores rurais, podem se enquadrar como MEI, enquanto contadores, dentistas e personal trainers foram removidos da categoria.

Praticidade na baixa das informações

Outra mudança que facilita a vida do Microempreendedor é a facilidade na baixa dos dados. Anteriormente era necessário entrar em contato com o Portal Eletrônico, Receita Estadual, Junta Comercial, Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública.

Agora, com as mudanças, só será necessário informar o Portal Eletrônico para dar baixa nos dados desejados.

Ficar bem informado sempre é essencial!

Para que você não tenha complicações após as mudanças no Simples Nacional MEI 2018, conte com quem entende de contabilidade! A Somaplan te ajuda com a gestão dos seus tributos e te orienta a escolher o melhor Regime Tributário para o seu negócio, de acordo com a realidade financeira da sua atividade!

Em caso de dúvidas, já sabe, não é? Entre em contato com a Somplan!

Sucesso e até a próxima.

WhatsApp chat